Olá, Profissional de Sucesso!!
Boas-vindas ao Nosso Blog. Aqui, Abrem-se as Portas para Um Mundo de Conhecimento.
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Recentemente, a pergunta que mais recebo é: “Liberou injetáveis para esteticista?”
A questão é, que não se trata de uma liberação e sim de uma reinterpretação da Lei do Esteticista por advogados que defendem a causa dessa profissão. Deixa-me explicar melhor…
Nos últimos tempos a informação tem sido disseminada com muito mais facilidade (e agilidade) do que há alguns anos. Eu mesma ouvi durante todo o meu período na faculdade que eu NUNCA poderia trabalhar com injetáveis sendo esteticista, somente se eu realizasse outra faculdade, o que na verdade era pura falta de informação! A informação foi democratizada e, agora tudo ficou mais claro…
Continue lendo até o final, que explicarei “timtim” por “timtim”!
Os Profissionais Estetas
Até pouquíssimo tempo atrás, quem quisesse trabalhar com procedimentos estéticos injetáveis, precisava realizar faculdades na área da saúde, como enfermagem, biomedicina, farmácia ou odonto e, depois realizar uma pós graduação voltada à procedimentos estéticos.
Vale lembrar que também foi uma dificuldade sem tanto para que os Profissionais Estetas (Biomédico Esteta, Farmacêutico Esteta e demais) pudessem trabalhar com mais tranquilidade em procedimentos estéticos Injetáveis e conquistassem seu direito de atuação, já que a interpretação da palavra “invasivo” sempre foi foco de muita polêmica.
Sem dúvida, depois de vários processos, recursos legais e resoluções de seus respectivos conselhos, esta “luta dos Estetas” foi um grande passo e corroborou para que hoje, os esteticistas e fisioterapeutas também entendessem seu direito de atuação.
Invasivo x Injetável
Antes que eu chegue na resposta que vocês estão procurando, vamos relembrar a diferença de procedimentos invasivos e injetáveis e quem pode realizá-los.
De acordo com a Lei do Ato Médico, procedimentos INVASIVOS são exclusivos de atuação do médico. Tais como, procedimentos com acessos vasculares profundos, endoscopias, sedação profunda, qualquer procedimento que invada orifícios naturais do corpo, atingindo órgãos internos.
Os INJETÁVEIS compreendem procedimentos em que é realizado a inoculação de substâncias de forma intradérmica (ID), subcutânea (SC), intravenosa (IV) ou intramuscular (IM), como exemplo: aplicação de toxina botulínica, preenchimentos, fios, PEIM, biestimuladores, intradermoterapia convencional ou pressurizada, e não são exclusivos do ato médico.
Ainda de acordo com a lei, os profissionais habilitados e regulamentados para atuação na estética podem exercer suas atividades, desde que não invadam a Lei do ato Médico, portanto, que não atuem com procedimentos de caráter invasivo.
A Lei do Esteticista
Profissionais que defendem a causa do esteticista perceberam a falta de clareza nas informações da Lei do Esteticista, o que pode significar um brecha favorável à atuação desta classe com procedimentos injetáveis.
(Escrevi um artigo explicando melhor sobre a Lei do Esteticista, clique aqui para conferir)
A partir desta lei, entende-se que o profissional habilitado como esteticista e mencionado em tais incisos, podem realizar procedimentos que não são privativos do ato médico, desde que possua perícia no que realiza.
Como ainda não existe um conselho de classe da Estética, não há resoluções que padronizam que tipo de capacitação o profissional esteticista deve ter. Por este motivo, uma pós graduação não é obrigatória, mas recomenda-se que o profissional possua perícia comprovada, seja por especializações ou cursos de capacitação.
Esse entendimento da lei, tem sido cada vez mais disseminado e por isso tem crescido a quantidade de profissionais esteticistas atuando com aplicação de toxina botulínica, intradermo e demais procedimentos injetáveis, bem como os demais profissionais Estetas e dermato funcional.
É importante ressaltar que, a falta de uma regulamentação clara, deixa ainda muito vago o entendimento de quais profissionais estão realmente capacitados para atuar com estes tratamentos, sendo um fator que deve ser levado em consideração!
A área da Estética, no decorrer de apenas uma década, já obteve mudanças muito significativas. Cada passo é realmente uma vitória para nós profissionais, mas também mostra que ainda é algo muito vulnerável, ou seja, muita coisa ainda pode mudar, nada é concreto, tampouco previsível.
Sobre a lei vigente, o que devemos considerar até então é o princípio da legalidade, ou seja, o que não tem proibição, equivale a uma autorização! Entretanto, temos em mente que: Não é porque você pode fazer, que você deve.
Atente-se na questão de saber lidar com as possíveis intercorrências e não só na execução do procedimento referido, pois tratam-se de recursos com riscos eminentes.
Pensando em trazer o bem estar ao próximo e na minha missão como profissional da Estética, acredito que essa percepção da lei foi uma conquista incrível, mas que deve ser utilizada com cautela.
Afirmo também que, nem sempre é necessário buscar recursos injetáveis para obter melhores resultados, mas quando utilizados com responsabilidade, podem sim, ser demasiadamente favoráveis aos nossos tratamentos em busca da melhora da auto estima.
Evidencio mais uma vez que, sou uma profissional da Estética e, não da Lei, portanto todas as informações aqui expostas são baseadas no meu entendimento da lei, juntamente às explicações da advogada Thaynary Lobo, que dedica a sua carreira à defender os direitos do profissional da Estética. Graças a profissionais como esta, podemos trabalhar com mais tranquilidade e de acordo com a Lei.
Sei que ainda deve ter surgido mais um mooonte de dúvidas aí, então fique a vontade para deixar o seu comentário aqui embaixo ou me chame pelo insta @melannycindy
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Bjssss,
Mel.
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Eaí, profissional de Sucesso!
Bora bater um papo?
São muitos os que me procuram com interesse em realizar cursos de Limpeza de Pele, Massagens e outros procedimentos estéticos de tratamento, mas que não possuem, ainda, nenhuma formação na estética, reconhecida pelo MEC. É o seu caso? Quer saber mais sobre esse assunto? Então leia até o final!
Algumas instituições e também profissionais que ministram cursos livres de capacitação, infelizmente, não cumprem seu papel ético de orientá-los a buscar uma formação adequada para atuar legalmente nesta profissão.
O meu intuito neste artigo, é assumir a responsabilidade profissional, de esclarecer a você, quem pode e, quem não pode, atuar como Esteticista!
O que a lei diz?
A lei 13.643, de 3 de Abril de 2018 regulamenta a profissão do esteticista. O que isso quer dizer? Que a partir dessa data, somente profissionais formados no ensino Técnico em Estética ou ensino de nível superior com concentração em Estética e Cosmética (reconhecidos pelo MEC) podem exercer a profissão de Esteticista.
E quem trabalhava com Estética antes dessa lei?
Pensando em quem já trabalhava há anos nessa profissão, a lei diz que quem já trabalhava com procedimentos estéticos (que possam comprovar, por fotos, certificados, registro de MEI…), há mais de 3 anos antes da lei entrar em vigor, é considerado ESTETICISTA. Ou seja, quem já atuava antes de 3 de Abril de 2015, possui os mesmos direitos de atuação que o técnico ou graduado em estética.
Mas Mel, e os serviços de embelezamento? Só esteticista pode realizar?
Designers de sobrancelha, micropigmentadores, depiladores, maquiadores, cabeleireiros, manicures, extensionistas de unhas, cílios e afins, não precisam realizar o técnico ou o superior para atuar. Pois, estão amparados por outra lei, atuam com anexos da pele, realizam técnicas de Embelezamento, não caracterizando como Tratamentos.
Eu mesma, iniciei na estética pelo embelezamento, sendo maquiadora e tenho grande apresso pela profissão. Realizei cursos livres de maquiagem em instituições de prestígio, para me capacitar. E, quando eu decidi que queria realizar tratamentos estéticos, me matriculei no superior em Estética e Cosmética, para ser, de fato, considerada Esteticista.
Para compreender melhor, podemos dizer que:
“Todo Esteticista pode ser um profissional da Beleza (desde que se capacite para tal), mas nem todo Profissional da Beleza é necessariamente Esteticista (a não ser que realize graduação ou técnico em estética).”
E os tratamento estéticos “básicos”?
Mesmo procedimentos considerados “básicos”, como limpeza de pele e massagens, só podem ser realizados por Esteticistas, qualquer pessoa que exerça essa profissão ilegalmente, está cometendo um crime.
Por que isso? Porque antes da lei do Esteticista entrar em vigor, era mais fácil as pessoas acreditarem que um curso livre de fim de semana te prepara para ser um esteticista, levando-as a cobrar preços bem abaixo do mercado, já que não tem valor agregado. Além, de não terem o conhecimento necessário para atuar, o que gera erros e denigri a imagem do profissional esteticista.
O maior “crime” é um “profissional” sem conhecimento!
Tudo que eu disse até aqui, é baseado no entendimento da lei, mas claro que, na minha mera opinião, não é um diploma de graduação, ou certificado de técnico que o torna um profissional de qualidade. Entendo que, esta lei é o primeiro passo para que surjam profissionais de excelência, que carreguem o nome da Estética de excelência, mas está longe de ser um “filtro” de bons profissionais.
Acredito que independente de ser graduado, técnico ou profissional da beleza, o profissional que quer atuar na estética, precisa ter vontade de gerar bem estar, de ser mediador da auto-estima, estar sempre disposto a aprender, de ser cada dia melhor e se aperfeiçoar sempre mais! E claro, trabalhar em conformidade com a lei assegura o profissional, evitando dores de cabeça maiores…
Então para que serve cursos livres?
Os cursos livres capacitam, mas não habilitam! Tem finalidade de complementar, qualificar e atualizar o profissional habilitado em técnicas e procedimentos específicos. Afinal, as novidades não param de chegar no mundo da estética e, o profissional precisa sempre estar atento às mudanças e inovações que vão surgindo no mercado.
Quem pode fazer cursos livres?
A lei não proíbe ninguém de participar de cursos livres, mas é necessário entender que mesmo realizando tais cursos, você não se torna hábil para exercer essa profissão, ou seja, curso livre não oferece título para exercer profissão nenhuma.
É como se você participasse de um curso de “Construção de pontes e viadutos”, o que não te torna um engenheiro civil. Ou como se você fizesse um aperfeiçoamento em “psiquiatria”, o que não te torna um médico psiquiatra. (Foi só o que veio de exemplo na minha cabeça agora rsrsrs nem sei se existe esses cursos)
Para quem são os meus cursos?
São direcionados especialmente aos profissionais ou estudantes da área da saúde estética, como esteticistas, biomédicos, fisioterapeutas, farmacêuticos, biólogos, dentistas e médicos que buscam se aperfeiçoar, especializar ou atualizar em procedimentos estéticos específicos.
Mas a estética é muito ampla e eu entendo que quem quer ingressar na estética, sente a necessidade de “verificar” se vai gostar da área, se vai se identificar com a profissão e, por isso querem realizar cursos básicos, antes mesmo de um técnico ou graduação. Neste caso os cursos básicos de limpeza de pele, massagens, são uma opção. Entretanto, será sim necessário recorrer aos ensinos reconhecidos pelo MEC, para ser habilitado a exercer esta profissão e aprofundar em outras modalidades estéticas. Leia mais